segunda-feira, julho 07, 2008

TSE restringe uso de internet na campanha

FOLHA DE SÃO PAULO (domingo, 6 de julho)

Lilian Christofoletti (Da reportagem local)

A restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral ao uso da internet como instrumento de propaganda fechou as portas do mundo virtual para a divulgação de informação jornalística e de manifestações individuais sobre candidatos.

A limitação está prevista na Resolução n° 22.718, uma espécie de guia para as eleições municipais deste ano. O ponto mais polêmico é o fato de o TSE ter equiparado legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas.

A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições.

Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet - como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais - não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.

A vedação cria situações inusitadas. Um texto desfavorável a uma candidatura, pode exemplo, pode ser publicado num jornal impresso, mas não pode ser reproduzido em um blog.

Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O tribunal entende que quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros.

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