quinta-feira, julho 15, 2010

Fiscal vaticano: normas sobre abusos, “forte sinal”

Por Jesús Colina

CIDADE DO VATICANO, quinta-feira, 15 de julho de 2010 (ZENIT.org) – O fiscal da Santa Sé, monsenhor Charles Scicluna, considera que as novas “Normas sobre os delitos mais graves” (Cf. http://www.resources.va) são um “forte sinal” de Bento XVI.

O promotor de justiça da Congregação para a Doutrina da Fé (seu cargo oficial) explicou nesta quinta-feira aos jornalistas o espírito e as novidades deste documento com que a Igreja responde a delitos contra a fé, os sacramentos da Eucaristia, da Penitência e da Ordem, e naturalmente aos delitos de abuso sexual contra menores por parte de membros do clero.

O sacerdote maltês, que coordena uma equipe de oito magistrados eclesiásticos, explicou que este documento é significativo, se se leva em conta que as antigas normas se promulgaram há menos de dez anos, em 2001, e que depois, em 2003, João Paulo II concedeu à Congregação para a Doutrina da Fé “faculdades” específicas para tratar de julgar delitos particularmente graves.

Ele esclareceu que estas “faculdades” não tinham sido integradas nas “Normas” precedentes, motivo pelo qual foram agora revisadas e atualizadas.

“É um forte sinal, pois as faculdades têm uma vida algo efêmera: dependem muito da vontade dos Sumos Pontífices”, explicou o fiscal vaticano aos jornalistas na Sala de Imprensa da Santa Sé.

“Pelo contrário, o Papa Bento XVI, pouco depois de ter sido eleito em 2005, expressou o desejo de que as faculdades de que a Congregação para a Doutrina da Fé gozava se estabilizassem em uma normativa”, pois as normas, diferentemente das “faculdades”, “permanecem vigentes até que o Papa não autorize sua modificação”.

Novidades

Entre as novidades introduzidas pelas novas “Normas” está o período de prescrição em caso de abusos sexuais, que passa de 10 anos para 20 anos, depois da vítima ter cumprido 18 anos de idade. Portanto, será possível apresentar denúncia até os 38 anos. Um período muito superior ao geralmente usado nas legislações civis.

Outra novidade é a introdução de leigos no pessoal do tribunal eclesiástico, como advogados ou procuradores.

Monsenhor Scicluna explicou: “no âmbito diocesano, a contribuição dos leigos é essencial quando o bispo tem necessidade de um parecer sobre a avaliação de um caso, pois necessita da competência de psicólogos, sociólogos, especialistas em psicologia da criança, da influência do abuso sobre a vítima”.

“E não podemos encontrar todas estas competências no clero – disse –. Sabemos que há bispos que se serviram da competência de antigos policiais para realizar suas investigações, pois queriam chegar à verdade. E isso para nós é muito importante”.

Uma das novidades que mais interesse causou entre os jornalistas é o “direito, com prévio mandato do Romano Pontífice”, a julgar os cardeais, patriarcas, os legados da Sé Apostólica e os bispos”.

“Trata-se de um sinal importante, pois significa que a Congregação para a Doutrina da Fé poderá investigar e submeter ao Papa seus resultados”, explicou Scicluna.

Justiça civil

O representante vaticano esclareceu que o Papa “não dá nenhum passo atrás sobre o caráter obrigatório de apresentar as denúncias aos tribunais civis, pois a indicação de obedecer às leis do Estado é claríssima: o cristão obedece às leis civis quando são justas, e não há dúvidas de que neste caso a lei civil é justa”.

Assim, “não há nenhuma escapatória para apresentar a denúncia à justiça. Se a lei dá à vítima a faculdade de decidir se quer denunciar ou não, há que respeitar sua vontade. Não é tarefa do legislador canônico entrar no campo do direito civil”.

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